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Vagas de garagem no condomínio

Saiba o que é e o que não é permitido

A garagem facilita a vida das pessoas, fornece mais segurança para o veículo, ajuda a preservar a pintura do carro e ainda valoriza o imóvel onde que ela está localizada.

Mas você já se perguntou quais são as regras para utilização da garagem nos condomínios?

Confira a seguir algumas delas:

 

1. Vaga rotativa ou vaga individual: 

 

Cada condomínio estabelece as próprias regras e uma delas é a opção de vaga rotativa ou vaga individual. Na rotativa você pode estacionar em qualquer vaga que estiver disponível e na individual você só pode estacionar na sua.

 

2. Aluguel, venda ou empréstimo de vagas de garagem

 

Isso também depende do regimento do condomínio.

De forma geral, vagas são consideradas áreas de uso comum, então um morador pode sim emprestar a sua vaga para outro morador.

Quanto a venda e ao aluguel, as práticas são mais restrita: de acordo com a Lei Federal 12.607 é vedada a venda ou a locação de vagas de garagem para não moradores, salvo se houver autorização expressa na Convenção de Condomínio. Se em assembleia dois terços dos moradores autorizarem a prática, aí sim a vaga pode ser alugada ou vendida para uma pessoa que não mora naquele imóvel.

 

3. Garagem não é depósito!

 

Na maioria dos condomínios não é permitido usar a garagem como depósito, mesmo que seja em seu espaço privativo. Diversos regimentos já preveem multa para quem descumprir as regras.

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